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  • Diair Portes

Governo prorroga em um ano prazo para cadastro de imóveis rurais


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O governo federal decidiu prorrogar pelo prazo de mais um ano o período para inscrição de propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. O prazo terminaria nessa semana, dia 5.

O registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/2012), é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No sistema, os proprietários devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais.

“Eu já assinei a portaria de prorrogação [do prazo de registro do CAR por mais um ano”, disse a ministra. Ela informou que recebeu 48 pedidos de prorrogação, feitos por secretários dos estados, governadores, Ministério Público Federal, entre outros. A Ministra afirmou que a lei autoriza a prorrogação do prazo apenas uma vez.

A prorrogação foi anunciada após o Ministério do Meio Ambiente informar que um em cada quatro propriedades rurais (25,1% do total) foi inscrita no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Segundo a ministra Izabella Teixeira, há 1,407 milhão de imóveis cadastrados no sistema, de um total estimado de 5,6 milhões de propriedades rurais no país.

Na comparação por área, em hectares, pouco mais da metade foi cadastrada. Do total da área passível de cadastro (373 milhões de hectares), 52,8% (196 milhões de hectares) estão cadastradas.

Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão ".CAR", que deve ser armazenado no computador.

O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área "Enviar/Retificar". Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor. Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser "ativa", quando o governo constatar a regularidade das informações, "pendente", quando houver incorreções na declaração, ou "cancelada", quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.

*Com informações do site Globo Rural.

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