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  • Diair Portes

Aviso aos produtores: Receita Estadual vai cancelar Cadastros de Produtor Rural no Paraná


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A partir do dia 1º de junho de 2015, a Receita Estadual vai cancelar os cadastros dos produtores que estão inscritos no CAD/PRO que não emitiram nenhuma Nota Fiscal de Produtor.

A Receita Estadual também vai cancelar os cadastros de produtores que não emitiram Notas Fiscais por mais de 02 anos consecutivos. Esses cancelamentos visam atender os subitens 9.1.2 e 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 031/2015.

Para maiores informações o titular do cadastro deverá comparecer ao setor de Nota Fiscal de Produtor do município onde tem cadastro e justificar a falta de comercialização.

PROCEDIMENTOS PARA SOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS

O titular do cadastro deverá se dirigir à Prefeitura (Setor de Nota Fiscal de Produtor), a que pertença o CAD/PRO, para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo, no que couber, o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015;

• Apresentar documentação atualizada, como: matrícula do imóvel, CCIR (INCRA), se for o caso, contrato de arrendamento vigente, comprovante de residência;

• Apresentar todas as notas para prestação de contas, a fim de resolver as pendências;

• Apresentar o Boletim de Ocorrência, ou Declaração Pública, comunicando o extravio, destruição, roubo, etc., de todas as notas não prestadas contas e que não tiverem em seu poder, especificando quais foram usadas ou quais estavam em branco.

No caso da Prefeitura não concordar com a justificativa, ou entender que a documentação apresentada não está em conformidade com a NPF 031/2015, o produtor deverá solicitar a BAIXA do seu cadastro, para regularizar a sua situação. A Prefeitura, entendendo que a justificativa é satisfatória e a documentação está correta, deverá solicitar a exclusão do CAD/PRO da lista dos cadastros a serem cancelados ao seu Coordenador Regional.

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