- Diair Portes.
Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015 deve ser realizada até 30 de setembro
Produtores rurais tem até o dia 30 de setembro para declararar o ITR deste ano.

Esta disponível na Receita Federal o programa para preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2015. A declaração poderá ser feita até o dia 30 de setembro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve contribuir com o ITR.
De acordo com as informações da Receita Federal, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes, que podem ser mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
O ITR com valor até R$ 100 deve ser pago em parcela única, considerando que o valor mínimo para recolhimento é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor.
Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo).
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.
Maiores informações no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2015