- Com informações do Sistema Ocepar.
CADASTRO AMBIENTAL: Governo prorroga o CAR para pequenos produtores até 2017

Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (05/05).
Menos de quatro módulos - A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Inclusão - Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.
Benefícios - Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Expectativa - Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.
Alerta - “É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.
Manutenção - Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06 de maio o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível. (SFB)
Saiba mais...
Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão ".CAR", que deve ser armazenado no computador.
O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área "Enviar/Retificar". Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor. Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser "ativa", quando o governo constatar a regularidade das informações, "pendente", quando houver incorreções na declaração, ou "cancelada", quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.
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