- Felipe Andrade (com base de informações do
Crédito rural é condicionado à inscrição no CAR

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça-feira (31/05) que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.
O colegiado determinou que, no caso de agricultores do bioma Amazônia, os documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental serão substituídos pelo comprovante de inscrição no CAR. A regra se aplica ainda a quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, sendo mantida a exigência de comprovação de regularidade fundiária.
Também foi decidida prorrogação de prazo para agricultores familiares e proprietários de até quatro módulos fiscais na Amazônia. O módulo fiscal é uma medida para o tamanho da terra variável em cada município brasileiro que, nas maiores capitais, equivale a 5 hectares. Esse grupo estava autorizado a substituir o comprovante de regularidade ambiental por uma simples declaração de interessado, até 5 de maio deste ano. Agora, pode apresentar a declaração até 5 de maio de 2017. A partir dessa data, passa a ser exigida a inscrição no CAR.
Na reunião o CMN fez ajustes em programas de financiamento agrícola com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) passa a ser o Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido. Com isso, o Moderinfra financiará itens para cultivo protegido e deixará de financiar reformas de armazéns, o que ficará a cargo do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
O conselho elevou de R$ 40 mil para R$ 320 mil, por ano agrícola, o limite de crédito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colheitadeiras (Moderfrota) , quando se tratar de aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café. A partir de agora, o programa poderá financiar pulverizadores de qualquer tamanho.
O CMN oficializou ainda a ampliação dos limites individuais de crédito para a agricultura familiar. O órgão elevou, de R$ 220 mil para R$ 250 mil, o limite de endividamento por mutuário inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com o Ministério da Fazenda, no início do mês, o Conselho Monetário tinha aprovado o aumento do limite de operações de custeio do Pronaf, mas ainda faltava autorizar a ampliação do teto de endividamento por mutuário.
Por fim, o colegiado alterou as normas gerais do crédito rural, que passam a permitir o financiamento da compra de animais para engorda e recria. Também fica permitido o financiamento da regularização ambiental, inclusive para inscrição no CAR. (Agência Brasil)
Saiba mais
Os agricultores e pecuaristas terão à disposição mais R$ 21 bilhões de recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras de direcionamento dos recursos captados por meio das emissões de LCA, título privado que financia o agronegócio. A partir de 1º de junho, os bancos terão de destinar 35% do saldo médio das LCA emitidas para o crédito rural, independentemente do lastro do papel. Desses 35%, 40% terão de ser destinados a operações de custeio com taxas controladas, de até 12,75% ao ano. Os 60% restantes deverão ir para operações de crédito com taxas livres.
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