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  • Com informações do site Paraná Cooperativo

Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural


No dia 04 de setembro, no programa Bom Dia BJ, compartilhamos uma informação importante para o produtor, sobre a criação do sistema de emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica que passará a ser obrigatório no Paraná para transações interestaduais a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Para que o produtor possa compreender melhor, como será este processo, repassamos abaixo alguns caminhos.

RECEITA ESTADUAL: Cartilha orienta sobre como emitir a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e para a realização de operações interestaduais. Com o objetivo de orientar sobre os procedimentos que devem ser tomados para emiti-la, a Receita Estadual elaborou uma cartilha, em conjunto com o Sistema Faep. Além disso, a Escola Fazendária também editou um vídeo sobre a NFP-e.

Operações internas - A Receita Estadual lembra que nas operações internas, ou seja, nas vendas dentro do Estado, o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal em papel.

Pré-requisitos - Para a emissão da NFP-e, primeiramente será necessário efetuar o cadastro no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (https://fazenda.pr.br). Ao final do processo, será gerado um Termo de Adesão, que deverá ser entregue assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual. A cartilha e o vídeo trazem o passo a passo para efetuar o cadastro. A NFP-e será emitida por meio do portal da Receita Estadual (https:// receita.pr.gov.br/login), em ambiente seguro, que poderá ser acessado apenas com a chave do usuário e senha.

Benefícios - A NFP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. Ela possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal em papel e validade jurídica. De acordo com a Receita Estadual, entre os seus benefícios estão: a eliminação da prestação de contas na Prefeitura e a redução de erros de escrituração. “A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas”, é ressaltado na cartilha. A sociedade também ganha com a redução do consumo de papel, incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução de gastos públicos.

Cartilha: http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/images/Comunicacao/2017/noticias/10/06/receita_estadual/receita_estadual_clique_aqui_06_10_2017.pdf

Imagem créditos: Ocepar e FAEP

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