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  • Felipe Andrade

CCIR anual: Produtores rurais já podem emitir o certificado de 2017


O Incra disponibilizou, a partir de 4 de dezembro, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Quem não tiver acesso à internet pode emitir o documento nas Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público. Segundo a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio do sistema é possível emitir o certificado com o preenchimento dos dados em computador que tenha acesso à internet. Após o preenchimento dos formulários, será emitido o certificado e gerado o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências de pagamento de anos anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas. Novidade O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a partir de 2017, passa a ser anual. De acordo com Arantes, os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR. “A apresentação do perímetro do imóvel rural já certificado é uma evolução. Talvez seja o mais perceptível para aperfeiçoar ainda mais o CCIR como importante documento para proprietários rurais e bancos”, avalia Arantes. O diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos e cartórios. "É fundamental para os agentes financeiros pois o documento é indispensável para operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de alterações na propriedade", explica Arantes.

Fonte: Notícias Agrícolas (noticiasagricolas.com.br)

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