- Felipe Andrade
Temer sanciona com vetos programa de renegociação de dívidas rurais

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. O programa permite a renegociação das dívidas de produtores rurais e foi publicado no Diário Oficial do dia 10 de janeiro.
Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural. O presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou Temer ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Fonte: Agência Brasil
FUNRURAL: NOVA ALÍQUOTA A PARTIR DE 2018
Embora conhecida pela renegociação dos débitos de Funrural, a publicação da Lei nº 13.606, deste dia 10 de janeiro de 2018, trouxe também alguns ajustes tributários à famigerada Contribuição Previdenciária Rural, pontos que destacarei individualmente para melhor compreensão:
Nova alíquota do Funrural para pessoas físicas: Redução de 2,0% para 1,2%
O art. 14 da Lei nº 13.606/18 reformou o art. 25 da Lei 8.212/91 ao estabelecer uma nova alíquota para os produtores rurais pessoas físicas, que agora sofrerão a tributação à taxa de 1,2% sobre o valor da comercialização da produção rural. Uma significativa redução se recordado que a alíquota anterior era de 2,0%.
Essa nova alíquota está vigente e aplicável de forma retroativa a 01 de janeiro de 2018. Com isso, considerando o seguro acidente de trabalho (0,1%) e SENAR (0,2%), os encargos totalizarão a carga de 1,5%.
Fonte: Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
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