- Felipe Andrade
Agricultor tem novas obrigações para 2019

A partir de 2019 o produtor rural deverá se adequar a três novas obrigações cadastrais: o CAEPF, eSocial e Funrural.
O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) é a inscrição de toda pessoa física que desenvolve atividade econômica e será obrigatório a partir de 2019. Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural e toda aquisição e comercialização deverá ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural.
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Já o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) a partir de janeiro de 2019 todo produtor rural deverá prestar suas informações de natureza trabalhista e previdenciária neste novo sistema online do governo federal.
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Para o Funrural, a partir de janeiro de 2019 os produtores rurais que são empregadores terão à sua escolha dois regimes tributários de contribuição à Previdência:
- O primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes; e;
- O segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa.
Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
Para ambos os casos procure o profissional de contabilidade de sua confiança ou o Sindicato Rural do município para saber mais, pois é obrigatório.